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CAMPANHAS
TJD FUTSAL
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD)
HISTÓRICO
O TJD – Tribunal de Justiça Desportiva compõe-se de nove membros, denominados auditores, de reconhecido saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, sendo dois indicados pela entidade regional de administração do desporto; dois indicados pelas entidades de prática desportiva regional de administração do desporto, no nosso caso a FBFS – Federação Bahiana de Futsal; dois advogados indicados pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da seção correspondente à territorialidade; um representante dos árbitros, indicado por entidade representativa; e dois representantes dos atletas, indicados por entidade representativa.
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COMISSÃO DISCIPLINAR
Para apreciação de matérias relativas a competições regionais e municipais, funcionarão perante cada TJD, como primeiro grau de jurisdição, tantas Comissões Disciplinares Regionais quantas fizerem necessárias, conforme disposto no regimento interno do TJD, composta, cada uma, por cinco auditores, de reconhecimento saber jurídico desportivo e de reputação ilibada, que não pertença, ao Tribunal Pleno do respectivo TJD.
Os auditores das Comissões Disciplinares serão indicados pela maioria dos membros do Tribunal Pleno do TJD, a partir de sugestões de nomes apresentados por qualquer auditor do Tribunal Pleno do TJD, devendo o Presidente do Tribunal Pleno do TJD preparar lista, com todos os nomes sugeridos, em ordem alfabética.
Compete às Comissões Disciplinares (CD) junto ao TJD, processar e julgar as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração do desporto e de prática desportiva, e declarar os impedimentos de seus auditores.
PROCURADORIA
A Procuradoria da Justiça Desportiva é exercida, no mínimo, por dois procuradores, nomeados pelo respectivo órgão judicante (TJD), com mandato idêntico ao estabelecido para os auditores, aos quais compete:
I – oferecer denúncia, nos casos previstos em lei;
II – dar parecer nos processos de competência do órgão judicante ao qual esteja vinculado;
III – exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela legislação desportiva;
IV – interpor os recursos previstos em lei.
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TJD DO FUTSAL NA BAHIA
O TJD do Futsal na Bahia, composto dos seus nove membros, com mandatos até Março/2017, é composto da seguinte forma:
– Pela OAB
Dr. André Thadeu Bahia
Dr. Paulo Moreno Carvalho
– Pela FBFS
Dr. José Gomes dos Santos
Presidente
Dr. Eronildes dos Santos
– Pelos Árbitros
Prof. Og Robson
– Pelos Atletas
Dr. Nelson Alves Cortes Filho
Dr. Abelardo Oliveira Filho
– Pelos Clubes
Prof. Juracy Cunha Rocha
Prof. Aloísio Flores Medrado
– Procuradores
Dr. Ubaldino de Souza Pinto
Dr. Rosemberg de Souza Pinto
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COMISSÃO DISCIPLINAR
A Comissão Disciplina do TJD do Futsal na Bahia, composta dos seus cinco membros, com mandatos, também, até Março/2017, é composta da seguinte forma:
Dr. Luiz Frederico Cidreira Presidente
Prof. José Félix Pinto de Abreu Vice Presidente
Dr. Antônio João Gusmão Cunha
Prof. Roberto José Fernandes
Prof. Gervaleno da Silva Menezes
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